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Vitor Castim
Comentário ·
há 12 anos
Intervenção militar para preservar “a lei e a ordem”?
Questões Inteligentes
·
há 12 anos
Sim, o poder emana do povo. O povo escolheu, democraticamente, a reeleição de Dilma, tentar destituí-la do poder sem se encaixar nos moldes descritos na
Carta Magna
, é golpe e, inclusive, irá embasar a atuação das forças armadas justamente contra os manifestantes, já que terá ferido o regime democrático. Não obstante, vocês se esquecem que as FA estão sob ordem suprema do Presidente.
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Glauco Pereira
Comentário ·
há 10 anos
Gilmar faz retórica “pró-pizza” no processo de cassação de Temer no TSE. Nossa tarefa é implodir esse Brasil arcaico
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
O sistema político atual, como um todo, com pouquíssimas e honradas exceções, foi contaminado pela imiscuição de interesses financeiros/empresariais como mais que essencial, imprescindível, para a eleição, seja de um vereador, seja para eleição presidencial, onde os interesses atingem o seu nível mais alto na "cotação" das empresas interessadas na eleição deste ou daquele.
Seria de uma inocência digna de livros de estórias infantis acreditar na não participação de Michel Temer em negociações que, ao final, levaram a eleição da chapa Dilma/Temer nas eleições de 2014. Diante disto, como Dilma sofreu e sofre as consequências de seu afastamento, nada mais correto e justo que Temer, como Vice-Presidente Eleito e atualmente em exercício, sofra as consequências de todos os atos vis, corruptos e criminosos que levaram a sua eleição, através de um futuro julgamento pelo TSE.
Qualquer coisa fora desta constatação, suas consequências tangenciaram um casuísmo absurdo, e, de casuísmo em casuísmo, bem sabemos como poderá ser o fim...
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Herr Moura
Comentário ·
há 10 anos
Recusei-me a fazer o bafômetro. E agora?
Márcia Trivellato
·
há 10 anos
Discordo de não se fazer uso no direito de trânsito, quanto ao principio do direito penal, já que implica também no direito de trânsito uma detenção de 6 meses a 3 anos! Se falasse apenas em restrições administrativas, poderia até repensar o meu conceito, mas uma vez que haverá sanção penal, tem que ser observado os princípios penais!
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Gian Roso
Comentário ·
há 10 anos
Recusei-me a fazer o bafômetro. E agora?
Márcia Trivellato
·
há 10 anos
Agora temos a presunção da culpabilidade, em detrimento da presunção da inocência.
Por mais que existam doutrinadores digam que o dispositivo não é inconstitucional, me atrevo a discordar.
Abraços.
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